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INO2 - Uma política para proteção da inovação é estabelecida, incluindo aspectos de confidencialidade

Perfis aplicáveis: I, II e II

Valor

A inovação é tida como uma das mais poderosas e eficientes ferramentas de competição no mercado atual. Bem sucedida, uma inovação pode gerar avanço em diversos campos (tecnológico, econômico e/ou social), atendendo a diferentes demandas da sociedade, seja para o consumidor, que terá novos e melhores bens à disposição e por preços mais competitivos, seja na geração de emprego, renda e novas oportunidades de negócio. Neste sentido, a proteção do capital intelectual e, por consequência, da inovação, possibilita garantir maior retorno do investimento em PDI.

Explicação

Com a competição entre as organizações cada vez mais acirrada, qualquer incremento de novidade que seja apreciada pelo consumidor e mercado possibilita impulsionar não só o número e valor das vendas e o aumento da lucratividade, mas também a construção de uma boa imagem da empresa, que por sua vez, como um ciclo virtuoso, tende a gerar ainda mais aumento das vendas e do lucro.

Em geral nas organizações os recursos são escassos e, portanto, sua alocação depende de fatores como riscos e segurança de retorno do que foi investido. Para que as organizações destinem seus recursos escassos na realização de atividades que possuem potencial para gerar inovação, é necessário fornecer garantias mínimas de retorno àqueles que alcançarem sucesso. A proteção ao objeto inovador se faz necessária, tanto interna quanto externamente, visando incentivar o investimento e encorajar os envolvidos a inovarem.

Vale esclarecer que, caso não houvesse nenhum tipo de proteção ao bem (produto e/ou serviço) resultante da inovação, certamente haveria um cenário de desestímulo ao investimento de tempo e capital na inovação caso este bem fosse fácil de ser copiado pelos concorrentes, especialmente se demandasse maior esforço e custo para a sua obtenção.

Entre os envolvidos, um acordo de sigilo ou de confidencialidade (também denominado NDA - Non Disclosure Agreement) funciona como um dispositivo legal para proteger dados ou informação confidencial relacionada a negócios, resguardando qualquer projeto, inovação ou mesmo dados e segredos comerciais que uma ou mais organizações não desejam divulgar. Possui caráter tipicamente empresarial e tem como principais objetivos: assegurar que determinadas informações estratégicas sejam mantidas em sigilo pelas partes envolvidas; estipula regras de conduta e atuação entre essas partes. Tal prática se tornou bastante recorrente no cenário atual, marcado por projetos e inovação tecnológica, evitando que os envolvidos ou até mesmo terceiros divulguem informações sigilosas importantes sobre uma organização, transação, contrato ou processo.

De uma forma mais abrangente, como parte da política de proteção da inovação, o direito à propriedade intelectual ampara as organizações em muitos casos por meio de marcas, patentes, softwares, desenhos industriais e direitos autorais, entre outras formas. Um mesmo objeto inovador poderá ser resguardado, de forma cumulativa, por mais de um ativo do direito da propriedade intelectual. Cada ativo de proteção intelectual possui uma finalidade, e entre eles destacam-se:

* Registro de marca: considerada uma das maneiras mais eficientes de proteção tanto da inovação quanto do negócio como um todo, a marca é a forma mais de conectar uma empresa ao público. Proteger a marca garante à empresa poder investir em seu negócio e gerar inovação sem que tenha que aturar cópia desautorizada por terceiros, bem como preservar sua imagem e reconhecimento adquirido junto ao público em decorrência de suas práticas comerciais. Além de ser menos custosa e mais rápida de ser obtida do que a proteção de patentes, a proteção da marca possibilita resguardar a vantagem comercial de seu titular em relação a novos concorrentes, já que o público ainda associará o bem à marca “original”.

* Patente: tem um caráter mais técnico, pois em essência, é uma solução técnica para um problema técnico. O direito de patente possibilita explorar, de forma exclusiva, um bem resultante de um processo de criação não óbvio por um profissional da área, que não esteja em domínio público e que possa ser reproduzido em escala industrial. Temporário, tal privilégio é concedido ao titular como troca pela revelação do conteúdo (segredo) do bem patenteado, excluindo terceiros pelo período em que perdurar a proteção.

* Desenho industrial: possibilita proteger o design inovador de um produto das diversas opções do mercado, o que em geral o destaca dos concorrentes, o torna mais atraente (um objeto de desejo) ou de uso mais fácil, garantindo ao seu titular o direito de usar livremente e excluir terceiros pelo período em que perdurar a proteção. Investir tempo, esforço e capital na criação de produtos com designs diferenciados se justifica em decorrência da competitividade.

A definição de políticas internas à organização, apoiada por políticas de proteção intelectual garantem que o resultado do investimento realizado que obtiver sucesso será recompensado, estimulando dessa forma a inovação e trazendo consequências positivas tanto para a própria organização quanto para a sociedade.

Dicas

Um acordo de sigilo ou de confidencialidade é tipicamente útil para empresas de tecnologia, startups, pesquisadores ou empreendedores que, durante um processo de negociação, pretendem evitar o vazamento de informações substanciais, estratégicas e sigilosas sobre suas ideias, produtos ou serviços, como por exemplo, detalhes sobre a tecnologia utilizada ou os métodos de precificação de produtos. Também pode facilitar ações jurídicas em caso de descumprimento ou vazamento de informações, mas para isso, as consequências cabíveis devem estar especificadas.

Uma boa política para proteção da inovação evita que informações substanciais, estratégicas e sigilosas sobre ideias, produtos ou serviços cheguem às mãos de pessoas mal intencionadas ou de concorrentes.

Consultar o processo de Gestão de Propriedade Intelectual para maiores detalhes sobre ativos de proteção intelectual.

processos/ino/ino2.txt · Última modificação: 2022/11/14 18:58 por admin